Emenda a Projeto de Lei nº 4 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2022
Número
4
Data de Apresentação
05/05/2022
Número do Protocolo
164
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 48/2022:
Acrescenta §3º, ao art. 2º, que passa a ser a que segue:
§ 3° O Siderbrita não poderá ser aplicado ou depositado, ainda que temporariamente, em áreas de proteção ambiental, áreas de proteção aos mananciais e nascentes, devendo ser observado o distanciamento de, no mínimo, 500 (quinhentos) metros de corpos d’água.
Acrescenta §3º, ao art. 2º, que passa a ser a que segue:
§ 3° O Siderbrita não poderá ser aplicado ou depositado, ainda que temporariamente, em áreas de proteção ambiental, áreas de proteção aos mananciais e nascentes, devendo ser observado o distanciamento de, no mínimo, 500 (quinhentos) metros de corpos d’água.
Indexação
Observação