Emenda a Projeto de Lei nº 3 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2022
Número
3
Data de Apresentação
05/05/2022
Número do Protocolo
163
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 48/2022:
Acrescenta um novo art. 5º e parágrafo único, que terá a redação a seguir e renumera o artigo subsequente:
Ar. 5º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura deverá fiscalizar e acompanhar a execução do Termo de Coparticipação Socioambiental Agregado Siderúrgico, garantindo adequada aplicação e responsabilizando-se pelo uso devido do Siderbrita e demais condições reguladas por órgãos técnicos, ambientais e regras de aplicação contratual.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura deverá apresentar relatório que ateste a aplicação correta do Siderbrita em cada trecho realizado.
Acrescenta um novo art. 5º e parágrafo único, que terá a redação a seguir e renumera o artigo subsequente:
Ar. 5º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura deverá fiscalizar e acompanhar a execução do Termo de Coparticipação Socioambiental Agregado Siderúrgico, garantindo adequada aplicação e responsabilizando-se pelo uso devido do Siderbrita e demais condições reguladas por órgãos técnicos, ambientais e regras de aplicação contratual.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura deverá apresentar relatório que ateste a aplicação correta do Siderbrita em cada trecho realizado.
Indexação
Observação