Emenda a Projeto de Lei nº 3 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Projeto de Lei

Ano

2022

Número

3

Data de Apresentação

05/05/2022

Número do Protocolo

163

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 48/2022:
    Acrescenta um novo art. 5º e parágrafo único, que terá a redação a seguir e renumera o artigo subsequente:

    Ar. 5º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura deverá fiscalizar e acompanhar a execução do Termo de Coparticipação Socioambiental Agregado Siderúrgico, garantindo adequada aplicação e responsabilizando-se pelo uso devido do Siderbrita e demais condições reguladas por órgãos técnicos, ambientais e regras de aplicação contratual.

    Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura deverá apresentar relatório que ateste a aplicação correta do Siderbrita em cada trecho realizado.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 163/2022, Data Protocolo: 05/05/2022 - Horário: 16:30:50
    Data Votação: 5 de Maio de 2022