Indicação nº 734 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2021
Número
734
Data de Apresentação
18/10/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICAM QUE IMPLANTE NO MUNICÍPIO O “PROJETO CONSERVADOR DAS ÁGUAS”, NOS MOLDES JÁ IMPLANTADOS EM OUTRAS LOCALIDADES, DE MODO A COLOCAR EM PRÁTICA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DAS NASCENTES, NA BUSCA DO EQUILÍBRIO NO MEIO AMBIENTE.
Indexação
Observação
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO o que prevê a LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 25 DE JULHO DE 2017 que “Institui o Plano Diretor Municipal (PDM) de Manhuaçu e dá outras providências.”, onde no CAPÍTULO V que trata do DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO FÍSICO TERRITORIAL, na SEÇÃO I, que aduz sobre o MACROZONEAMENTO, onde em seus Arts. 34 e 35 dizem:
“Art. 34. A Macrozona de Produção Rural é destinada às atividades rurais ligadas a produção primária - agropecuárias ou agroindustriais no espaço rural. Ainda podem ser desenvolvidas atividades relacionadas ao turismo no espaço rural. São diretrizes desta Macrozona:
...
VIII - promover a recuperação das nascentes;”
“Art. 35. A Macrozona de Recuperação e Preservação Ambiental compreende as faixas de preservação ao longo dos cursos d’água e ao redor das nascentes do Município, bem como áreas de interesse ambiental e remanescentes florestais nativos, sendo essas áreas não edificáveis. As intervenções nestas áreas restringem-se a correções nos sistemas de escoamento de águas pluviais, de infraestrutura, de saneamento básico, de combate à erosão e atividades ligadas a pesquisa e à educação ambiental, seguindo a legislação ambiental federal pertinente, com as seguintes diretrizes:
I - garantir a máxima preservação dos ecossistemas naturais;
II - estimular atividades econômicas estratégicas ecologicamente viáveis;
III - estimular a formação de corredores de biodiversidade;
IV - observar e fazer cumprir as determinações do CONAMA e demais normas do ordenamento jurídico que trata da preservação do meio ambiente”.
CONSIDERANDO o sucesso do PROGRAMA CONSERVADOR DE ÁGUAS, já adotados em outros municípios, - aqui somente para citar um: EXTREMA-MG - onde tal projeto foi concebido por Lei Municipal(No. 2.100), tem como objetivo de manter a qualidade dos mananciais do município e promover a adequação das propriedades rurais;
CONSIDERANDO que por tal projeto vemos que o mesmo prioriza uma ação mais preventiva do que corretiva. O entendimento é que o mecanismo de comando e controle não pode ser o único instrumento de gestão ambiental das propriedades rurais. Sozinho, ele não garante o aumento da cobertura florestal ou a preservação dos mananciais.
CONSIDERANDO as principais linhas de ação do Projeto:
a). Aumentar a cobertura florestal nas sub-bacias hidrográficas e implantar microcorredores ecológicos;
b). Reduzir os níveis de poluição difusa rural decorrentes dos processos de sedimentação e de falta de saneamento ambiental;
c). Difundir o conceito de manejo integrado de vegetação, solo e água, na bacia hidrográfica do Rio Manhuaçu;
d). Garantir sustentabilidade sócioeconômica e ambiental dos manejos e práticas implantadas, por meio de incentivo financeiro aos proprietários rurais.
CONSIDERANDO que a base conceitual do projeto, se constitui por:
a). Voluntário, baseado no cumprimento de metas;
b). Flexibilidade no que diz respeito às práticas e manejos propostos;
c). Pagamentos baseados no cumprimento de metas pré-estabelecidas;
d). Pagamentos feitos durante e após a implantação do projeto.
CONSIDERANDO que se deverá estipular por metas:
a). Adoção de práticas conservacionistas de solo, com finalidade de abatimentos efetivos da erosão e sedimentação;
b). Implantação de sistema de saneamento ambiental rural;
c). Implantação e manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APP);
d). Implantação da reserva legal.
CONSIDERANDO que as florestas, em especial as que margeiam os rios e nascentes, desempenham um papel essencial para o equilíbrio dos ecossistemas e para a qualidade e quantidade de água. A ausência de cobertura florestal nas margens dos rios prejudica esse equilíbrio: em períodos de estiagem, pouca água acaba fluindo nos leitos e, nas épocas de chuvas, ocorrem enchentes e enxurradas. As florestas nesses locais funcionam como uma espécie de esponja – absorvem e liberam aos poucos a água da chuva, alimentando o lençol freático e, em consequência, os cursos de água na região. O mesmo ocorre com os topos de morro; esses funcionam quase como caixas d’água, armazenando a água da chuva. Se não há árvores nessas áreas, a água desce sem se infiltrar no solo. As práticas do projeto CONSERVADOR DAS ÁGUAS, como a construção de terraços, bacias de captação de chuva e adequação de estradas próximas, buscam reverter esse processo. Zelar pelos recursos naturais beneficia as pessoas e contribui para a economia do país. A restauração, ao mesmo tempo em que protege o solo e a biodiversidade, ajuda a melhorar o clima e a qualidade da água e desenvolve uma economia florestal, gerando emprego e renda para comunidades rurais.
CONSIDERANDO, que poderá ser utilizada a força de trabalho da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, que tem dentre suas funções a condução da gestão ambiental do município, promoção da educação ambiental, a preservação dos recursos hídricos, dentre outras atividades conexas;
CONSIDERANDO que o projeto consiste basicamente em realizar um levantamento planimétrico de cada propriedade, além da elaboração de uma planta virtual da propriedade rural, indicando sua atual situação e quais serão as metas propostas para o local, sendo a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a responsável por elaborar esses projetos definindo quais ações deverão ser implementadas e as metas a serem atingidas, em função das características da propriedade.
CONSIDERANDO que o CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE poderá atuar nas análises e deliberar sobre o projeto técnico para as propriedades rurais, além de podermos contar com a colaboração do CMDRS-CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL;
CONSIDERANDO que por este projeto(a ser instituído por lei), o proprietário, em retribuição, receberá o conhecido PSA-Pagamento por Serviços Ambientais, pela adesão, recebendo assim um valor a ser fixado em UFM´s-Unidades Fiscais do Município, por hectare/ano, dentro do conceito formado de “PRODUTOR DE ÁGUA”, aumentando assim a cobertura florestal nas sub-bacias hidrográficas e implantar micro-corredores ecológicos; reduzir os níveis de poluição difusa rural decorrentes dos processos de sedimentação e de falta de saneamento ambiental; difundir o conceito de manejo integrado de vegetação, solo e água, na bacia hidrográfica do Rio Manhuaçu; garantir sustentabilidade sócioeconômica e ambiental dos manejos e práticas implantadas, por meio de incentivo financeiro aos proprietários rurais;
CONSIDERANDO que este modelo de política ambiental usará fontes de financiamento público e investimentos de parceiros para incentivar a restauração, como já dito, por meio de pagamentos por serviços ambientais, onde na prática, serão assinados contratos com as propriedades rurais e, após a adesão, executar-se-ão ações de restauração como o plantio de árvores nativas, implantação de bacias de contenção para a água da chuva e a construção de terraços.
CONSIDERANDO que o projeto será realizado pela prefeitura de Manhuaçu, todavia com o apoio da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS-ANA, podendo também ser inseridas na legislação empresas da cidade, Organizações Não Governamentais-ONGs, entidades estaduais, como EMATER-MG, federais, como o IF, antigo IFET, faculdades/universidades, tudo no sentido de apoiar produtores rurais na preservação de nascentes que possam ajudar a garantir a nossa segurança hídrica.
CONSIDERANDO que temos uma população que não demora chega aos 100.000 habitantes; nossa cidade cortada pelo Rio Manhuaçu que pertence à Bacia do Rio Doce, onde este deságua; estarmos em uma região de nascentes, crucial para a restauração, já que é responsável indiretamente pelo abastecimento de um sem número de pessoas, por onde corta a referida Bacia do Rio Doce;
CONSIDERANDO que o primeiro passo, entendemos nós, após a publicação da lei criando o programa, será a identificação de áreas subutilizadas e/ou com baixa aptidão para a produção agrícola que podem ser utilizadas para a restauração. Em seguida, vem o levantamento de produtos que podem vir dessas áreas. A restauração com viés econômico pode gerar renda para os proprietários. Assim, é estabelecida uma “economia da restauração”, que ajuda a criar um ciclo capaz de mudar o uso da terra em milhares de hectares. Uma vez plantadas as mudas, as etapas seguintes são irrigação, manutenção e monitoramento. E, para que tudo funcione, o trabalho conjunto é essencial. Além do envolvimento dos proprietários, o sucesso do programa passa inarredavelmente pelas parcerias. A administração local atua para replicar a experiência em outros municípios da região, trabalho que exigirá uma intensa articulação, ação coletiva e investimentos públicos e privados.
Assim é que apresentamos a presente INDICAÇÃO ao Poder Executivo, para que estude e se aprofunde na questão posta e venha a implantar o presente programa, dado à sua consagrada repercussão e sucesso.
Sem mais para o momento, colocamos a presente INDICAÇÃO à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa, esperando a sua aprovação.
CONSIDERANDO o que prevê a LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 25 DE JULHO DE 2017 que “Institui o Plano Diretor Municipal (PDM) de Manhuaçu e dá outras providências.”, onde no CAPÍTULO V que trata do DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO FÍSICO TERRITORIAL, na SEÇÃO I, que aduz sobre o MACROZONEAMENTO, onde em seus Arts. 34 e 35 dizem:
“Art. 34. A Macrozona de Produção Rural é destinada às atividades rurais ligadas a produção primária - agropecuárias ou agroindustriais no espaço rural. Ainda podem ser desenvolvidas atividades relacionadas ao turismo no espaço rural. São diretrizes desta Macrozona:
...
VIII - promover a recuperação das nascentes;”
“Art. 35. A Macrozona de Recuperação e Preservação Ambiental compreende as faixas de preservação ao longo dos cursos d’água e ao redor das nascentes do Município, bem como áreas de interesse ambiental e remanescentes florestais nativos, sendo essas áreas não edificáveis. As intervenções nestas áreas restringem-se a correções nos sistemas de escoamento de águas pluviais, de infraestrutura, de saneamento básico, de combate à erosão e atividades ligadas a pesquisa e à educação ambiental, seguindo a legislação ambiental federal pertinente, com as seguintes diretrizes:
I - garantir a máxima preservação dos ecossistemas naturais;
II - estimular atividades econômicas estratégicas ecologicamente viáveis;
III - estimular a formação de corredores de biodiversidade;
IV - observar e fazer cumprir as determinações do CONAMA e demais normas do ordenamento jurídico que trata da preservação do meio ambiente”.
CONSIDERANDO o sucesso do PROGRAMA CONSERVADOR DE ÁGUAS, já adotados em outros municípios, - aqui somente para citar um: EXTREMA-MG - onde tal projeto foi concebido por Lei Municipal(No. 2.100), tem como objetivo de manter a qualidade dos mananciais do município e promover a adequação das propriedades rurais;
CONSIDERANDO que por tal projeto vemos que o mesmo prioriza uma ação mais preventiva do que corretiva. O entendimento é que o mecanismo de comando e controle não pode ser o único instrumento de gestão ambiental das propriedades rurais. Sozinho, ele não garante o aumento da cobertura florestal ou a preservação dos mananciais.
CONSIDERANDO as principais linhas de ação do Projeto:
a). Aumentar a cobertura florestal nas sub-bacias hidrográficas e implantar microcorredores ecológicos;
b). Reduzir os níveis de poluição difusa rural decorrentes dos processos de sedimentação e de falta de saneamento ambiental;
c). Difundir o conceito de manejo integrado de vegetação, solo e água, na bacia hidrográfica do Rio Manhuaçu;
d). Garantir sustentabilidade sócioeconômica e ambiental dos manejos e práticas implantadas, por meio de incentivo financeiro aos proprietários rurais.
CONSIDERANDO que a base conceitual do projeto, se constitui por:
a). Voluntário, baseado no cumprimento de metas;
b). Flexibilidade no que diz respeito às práticas e manejos propostos;
c). Pagamentos baseados no cumprimento de metas pré-estabelecidas;
d). Pagamentos feitos durante e após a implantação do projeto.
CONSIDERANDO que se deverá estipular por metas:
a). Adoção de práticas conservacionistas de solo, com finalidade de abatimentos efetivos da erosão e sedimentação;
b). Implantação de sistema de saneamento ambiental rural;
c). Implantação e manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APP);
d). Implantação da reserva legal.
CONSIDERANDO que as florestas, em especial as que margeiam os rios e nascentes, desempenham um papel essencial para o equilíbrio dos ecossistemas e para a qualidade e quantidade de água. A ausência de cobertura florestal nas margens dos rios prejudica esse equilíbrio: em períodos de estiagem, pouca água acaba fluindo nos leitos e, nas épocas de chuvas, ocorrem enchentes e enxurradas. As florestas nesses locais funcionam como uma espécie de esponja – absorvem e liberam aos poucos a água da chuva, alimentando o lençol freático e, em consequência, os cursos de água na região. O mesmo ocorre com os topos de morro; esses funcionam quase como caixas d’água, armazenando a água da chuva. Se não há árvores nessas áreas, a água desce sem se infiltrar no solo. As práticas do projeto CONSERVADOR DAS ÁGUAS, como a construção de terraços, bacias de captação de chuva e adequação de estradas próximas, buscam reverter esse processo. Zelar pelos recursos naturais beneficia as pessoas e contribui para a economia do país. A restauração, ao mesmo tempo em que protege o solo e a biodiversidade, ajuda a melhorar o clima e a qualidade da água e desenvolve uma economia florestal, gerando emprego e renda para comunidades rurais.
CONSIDERANDO, que poderá ser utilizada a força de trabalho da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, que tem dentre suas funções a condução da gestão ambiental do município, promoção da educação ambiental, a preservação dos recursos hídricos, dentre outras atividades conexas;
CONSIDERANDO que o projeto consiste basicamente em realizar um levantamento planimétrico de cada propriedade, além da elaboração de uma planta virtual da propriedade rural, indicando sua atual situação e quais serão as metas propostas para o local, sendo a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a responsável por elaborar esses projetos definindo quais ações deverão ser implementadas e as metas a serem atingidas, em função das características da propriedade.
CONSIDERANDO que o CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE poderá atuar nas análises e deliberar sobre o projeto técnico para as propriedades rurais, além de podermos contar com a colaboração do CMDRS-CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL;
CONSIDERANDO que por este projeto(a ser instituído por lei), o proprietário, em retribuição, receberá o conhecido PSA-Pagamento por Serviços Ambientais, pela adesão, recebendo assim um valor a ser fixado em UFM´s-Unidades Fiscais do Município, por hectare/ano, dentro do conceito formado de “PRODUTOR DE ÁGUA”, aumentando assim a cobertura florestal nas sub-bacias hidrográficas e implantar micro-corredores ecológicos; reduzir os níveis de poluição difusa rural decorrentes dos processos de sedimentação e de falta de saneamento ambiental; difundir o conceito de manejo integrado de vegetação, solo e água, na bacia hidrográfica do Rio Manhuaçu; garantir sustentabilidade sócioeconômica e ambiental dos manejos e práticas implantadas, por meio de incentivo financeiro aos proprietários rurais;
CONSIDERANDO que este modelo de política ambiental usará fontes de financiamento público e investimentos de parceiros para incentivar a restauração, como já dito, por meio de pagamentos por serviços ambientais, onde na prática, serão assinados contratos com as propriedades rurais e, após a adesão, executar-se-ão ações de restauração como o plantio de árvores nativas, implantação de bacias de contenção para a água da chuva e a construção de terraços.
CONSIDERANDO que o projeto será realizado pela prefeitura de Manhuaçu, todavia com o apoio da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS-ANA, podendo também ser inseridas na legislação empresas da cidade, Organizações Não Governamentais-ONGs, entidades estaduais, como EMATER-MG, federais, como o IF, antigo IFET, faculdades/universidades, tudo no sentido de apoiar produtores rurais na preservação de nascentes que possam ajudar a garantir a nossa segurança hídrica.
CONSIDERANDO que temos uma população que não demora chega aos 100.000 habitantes; nossa cidade cortada pelo Rio Manhuaçu que pertence à Bacia do Rio Doce, onde este deságua; estarmos em uma região de nascentes, crucial para a restauração, já que é responsável indiretamente pelo abastecimento de um sem número de pessoas, por onde corta a referida Bacia do Rio Doce;
CONSIDERANDO que o primeiro passo, entendemos nós, após a publicação da lei criando o programa, será a identificação de áreas subutilizadas e/ou com baixa aptidão para a produção agrícola que podem ser utilizadas para a restauração. Em seguida, vem o levantamento de produtos que podem vir dessas áreas. A restauração com viés econômico pode gerar renda para os proprietários. Assim, é estabelecida uma “economia da restauração”, que ajuda a criar um ciclo capaz de mudar o uso da terra em milhares de hectares. Uma vez plantadas as mudas, as etapas seguintes são irrigação, manutenção e monitoramento. E, para que tudo funcione, o trabalho conjunto é essencial. Além do envolvimento dos proprietários, o sucesso do programa passa inarredavelmente pelas parcerias. A administração local atua para replicar a experiência em outros municípios da região, trabalho que exigirá uma intensa articulação, ação coletiva e investimentos públicos e privados.
Assim é que apresentamos a presente INDICAÇÃO ao Poder Executivo, para que estude e se aprofunde na questão posta e venha a implantar o presente programa, dado à sua consagrada repercussão e sucesso.
Sem mais para o momento, colocamos a presente INDICAÇÃO à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa, esperando a sua aprovação.