Emenda a Projeto de Lei nº 27 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2021
Número
27
Data de Apresentação
05/10/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA:
SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 49/2021:
Modifica parcialmente a redação do art. 35 do Substitutivo do Projeto de Lei do Executivo nº 49/2021.
SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 49/2021:
Modifica parcialmente a redação do art. 35 do Substitutivo do Projeto de Lei do Executivo nº 49/2021.
Indexação
Observação
Onde se lê no Art. 35:
“Art. 35. Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.”
Passará à seguinte redação:
“Art. 35. Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.”
“Art. 35. Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.”
Passará à seguinte redação:
“Art. 35. Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.”