Emenda a Projeto de Lei nº 21 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2021
Número
21
Data de Apresentação
05/10/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA:
SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 49/2021
Modifica parcialmente a redação do Inciso III do art. 14 do Substitutivo do Projeto de Lei do Executivo nº 49/2021.
SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 49/2021
Modifica parcialmente a redação do Inciso III do art. 14 do Substitutivo do Projeto de Lei do Executivo nº 49/2021.
Indexação
Observação
Onde se lê no Inciso III do Art. 14:
“Art. 14 [...]:
III - possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B, ou superior, que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; [...].”
Passará à seguinte redação:
“Art. 14 [...]:
III - possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pertinente com a categoria na qual se enquadra o veículo utilizado para o transporte de pessoas, que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; [...].”
“Art. 14 [...]:
III - possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B, ou superior, que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; [...].”
Passará à seguinte redação:
“Art. 14 [...]:
III - possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pertinente com a categoria na qual se enquadra o veículo utilizado para o transporte de pessoas, que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; [...].”