Emenda a Projeto de Lei nº 18 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Projeto de Lei

Ano

2021

Número

18

Data de Apresentação

05/10/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA:
    SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 49/2021
    Modifica a redação do Parágrafo Único do art. 9º do Substitutivo do Projeto de Lei do Executivo nº 49/2021.

    Indexação

    Observação

    Onde se lê no Parágrafo Único do Art. 9º:
    “Art. 9º [...]:
    Parágrafo Único. Caberá, ainda, ao Departamento Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana ou a órgão conveniado, emitir selo de vistoria, que deverá ser fixado na parte interna do para-brisa do veículo, conforme especificações a serem estabelecidas pelo órgão de trânsito municipal.”

    Passará à seguinte redação:
    “Art. 9º [...]:
    Parágrafo Único. Caberá, ainda, ao Departamento Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana ou a órgão conveniado, emitir comprovante de vistoria, que deverá ser apresentado pelo OTI ao passageiro no momento do embarque e fixado no veículo utilizado para o transporte em local visível, tudo conforme esta e demais especificações a serem estabelecidas pelo órgão de trânsito municipal.”
    Data Votação: 7 de Outubro de 2021
    7 de Outubro de 2021