Emenda a Projeto de Lei nº 17 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Projeto de Lei

Ano

2021

Número

17

Data de Apresentação

05/10/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA SUPRESSIVA:
    SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 49/2021
    Suprime parcialmente a redação do inciso III do art. 8º do Substitutivo do Projeto de Lei do Executivo nº 49/2021.

    Indexação

    Observação

    Onde se lê no inciso III do Art. 8º:
    “Art. 8º [...]:
    III - intermediar a conexão entre o usuário e o O.T.I. de modo exclusivo, mediante adoção de plataforma digital que não permita a comunicação direta do motorista com o usuário para abertura de solicitação, bem como o pagamento entre o usuário e o motorista, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será permitida a cobrança da taxa de intermediação pactuada; [...].”

    Passará à seguinte redação:
    “Art. 8º [...]:
    III - intermediar a conexão entre o usuário e o O.T.I. de modo exclusivo, mediante adoção de plataforma digital que não permita a comunicação direta do motorista com o usuário para abertura de solicitação; [...].”
    Data Votação: 7 de Outubro de 2021
    7 de Outubro de 2021