Indicação nº 373 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

373

Data de Apresentação

28/09/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica a aplicação de Tarifa Social nos serviços de água e esgoto prestado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, destinado a Organizações da Sociedade Civil (OSC).

    Indexação

    Observação

    A presente indicação aplica-se às Organizações da Sociedade Civil, assim definidas conforme disposto no inc. I do art. 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e caracteriza-se, nesse caso, pelo desconto de trinta por cento sobre a tarifa de consumo de energia elétrica aplicável as Organizações da Sociedade Civil (OSC) são entidades privadas sem fins lucrativos, que, apesar de não integrarem a estrutura de governos, têm como objetivo a realização de atividades de interesse público. Realizam ações da mais alta relevância em áreas como combate à pobreza, defesa dos direitos humanos, do meio ambiente e da cultura, por exemplo.
    Entretanto, as OSC, devido à sua natureza, possuem grande dificuldade em obter os recursos necessários para desenvolver plenamente suas atividades que beneficiam toda a sociedade.
    Assim, acreditamos que a presente iniciativa, sempre que possível, deve favorecer a diminuição dos custos que oneram essas organizações, para que possam concentrar seus escassos recursos na ampliação do alcance de suas nobres tarefas, em geral dirigidas à parcela mais carente de nossa população.
    Considerando que o pagamento das faturas de consumo de agua inclui-se entre as mais como onerosas despesas fixas das OSC, apresentamos esta indicação, que visa a beneficiar essas entidades com a Tarifa Social de Energia Elétrica, garantindo trinta por cento de desconto sobre as tarifas a elas aplicáveis.
    Diante do grande interesse público associado à medida, contamos com o decisivo apoio dos ilustres colegas parlamentares para a rápida aprovação desta indicação.
    Data Votação: 1 de Outubro de 2020