Indicação nº 373 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
373
Data de Apresentação
28/09/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica a aplicação de Tarifa Social nos serviços de água e esgoto prestado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, destinado a Organizações da Sociedade Civil (OSC).
Indexação
Observação
A presente indicação aplica-se às Organizações da Sociedade Civil, assim definidas conforme disposto no inc. I do art. 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e caracteriza-se, nesse caso, pelo desconto de trinta por cento sobre a tarifa de consumo de energia elétrica aplicável as Organizações da Sociedade Civil (OSC) são entidades privadas sem fins lucrativos, que, apesar de não integrarem a estrutura de governos, têm como objetivo a realização de atividades de interesse público. Realizam ações da mais alta relevância em áreas como combate à pobreza, defesa dos direitos humanos, do meio ambiente e da cultura, por exemplo.
Entretanto, as OSC, devido à sua natureza, possuem grande dificuldade em obter os recursos necessários para desenvolver plenamente suas atividades que beneficiam toda a sociedade.
Assim, acreditamos que a presente iniciativa, sempre que possível, deve favorecer a diminuição dos custos que oneram essas organizações, para que possam concentrar seus escassos recursos na ampliação do alcance de suas nobres tarefas, em geral dirigidas à parcela mais carente de nossa população.
Considerando que o pagamento das faturas de consumo de agua inclui-se entre as mais como onerosas despesas fixas das OSC, apresentamos esta indicação, que visa a beneficiar essas entidades com a Tarifa Social de Energia Elétrica, garantindo trinta por cento de desconto sobre as tarifas a elas aplicáveis.
Diante do grande interesse público associado à medida, contamos com o decisivo apoio dos ilustres colegas parlamentares para a rápida aprovação desta indicação.
Entretanto, as OSC, devido à sua natureza, possuem grande dificuldade em obter os recursos necessários para desenvolver plenamente suas atividades que beneficiam toda a sociedade.
Assim, acreditamos que a presente iniciativa, sempre que possível, deve favorecer a diminuição dos custos que oneram essas organizações, para que possam concentrar seus escassos recursos na ampliação do alcance de suas nobres tarefas, em geral dirigidas à parcela mais carente de nossa população.
Considerando que o pagamento das faturas de consumo de agua inclui-se entre as mais como onerosas despesas fixas das OSC, apresentamos esta indicação, que visa a beneficiar essas entidades com a Tarifa Social de Energia Elétrica, garantindo trinta por cento de desconto sobre as tarifas a elas aplicáveis.
Diante do grande interesse público associado à medida, contamos com o decisivo apoio dos ilustres colegas parlamentares para a rápida aprovação desta indicação.