Indicação nº 368 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

368

Data de Apresentação

22/09/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica que ao elaborar a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021, já preveja dotações orçamentárias próprias para cumprir com o que determina a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019 (DOU 12.12.2019), que determina que as redes públicas de educação básica deverão, a partir de 12/12/2020, mas pragmaticamente ocorrerá a partir de janeiro de 2021, observadas as consequências provocadas pela pandemia de SARSCov-2, contar com Serviços de Psicologia e de Serviço Social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 1 de Outubro de 2020