Indicação nº 368 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
368
Data de Apresentação
22/09/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica que ao elaborar a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021, já preveja dotações orçamentárias próprias para cumprir com o que determina a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019 (DOU 12.12.2019), que determina que as redes públicas de educação básica deverão, a partir de 12/12/2020, mas pragmaticamente ocorrerá a partir de janeiro de 2021, observadas as consequências provocadas pela pandemia de SARSCov-2, contar com Serviços de Psicologia e de Serviço Social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
Indexação
Observação