Emenda a Projeto de Lei nº 2 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Projeto de Lei

Ano

2020

Número

2

Data de Apresentação

19/02/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA, onde alterou a redação do Art. 6º, para a seguinte:
    “Art. 6º.: Será cobrado o estacionamento rotativo em toda área comercial da sede do município, excluída área residencial da sede e todas as vias dos distritos, regulamentação que se dará por decreto do Poder Executivo indica

    EMENDA ADITIVA ONDE ACRESCENTAM PARÁGRAFOS 1º e 2º AO ARTIGO 6º., com a seguinte redação:
    “Art. 6º.: ....
    § 1º. Fica a empresa delegatária que vier a explorar o serviço de que trata esta Lei, obrigada a recolher aos cofres do município, o percentual de, no mínimo, 25%(vinte e cinco por cento) do valor bruto arrecadado mensalmente com a exploração de referido serviço, até o dia 10(dez) do mês subsequente, sob pena de rescisão contratual, independentemente de outras penalidades previstas no contrato de concessão.
    § 2º. O produto resultante do percentual fixado no § 1o será obrigatoriamente aplicado pelo Poder Executivo, na sua totalidade em ações e obras de melhorias no trânsito do município.”

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 20 de Fevereiro de 2020