Emenda a Projeto de Lei nº 1 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2020
Número
1
Data de Apresentação
19/02/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA, onde alterou a redação do Art. 6º, para a seguinte:
“Art. 6º.: Será cobrado o estacionamento rotativo em toda área comercial da sede do município, excluída área residencial da sede e todas as vias dos distritos, regulamentação que se dará por decreto do Poder Executivo indicando referidas áreas, bem como quantidade de vagas, os locais isentos e/ou livres de cobrança, as tarifas, os horários de funcionamento e as demais normas necessárias à operação, controle, fiscalização e expedição de determinações gerais e especiais de natureza complementar”.
“Art. 6º.: Será cobrado o estacionamento rotativo em toda área comercial da sede do município, excluída área residencial da sede e todas as vias dos distritos, regulamentação que se dará por decreto do Poder Executivo indicando referidas áreas, bem como quantidade de vagas, os locais isentos e/ou livres de cobrança, as tarifas, os horários de funcionamento e as demais normas necessárias à operação, controle, fiscalização e expedição de determinações gerais e especiais de natureza complementar”.
Indexação
Observação