Emenda a Projeto de Lei nº 95 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2019
Número
95
Data de Apresentação
03/12/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"Altera-se a redação do Art. 5º, para a seguinte: Art. 5º. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) das despesas fixadas nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, mediante decreto do Executivo, podendo para tanto:"
Indexação
Observação