Ordem do Dia/Expediente: 3 - Projeto de Lei nº 16 de 2021 em 3ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 33ª Legislatura (3ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 33ª Legislatura)

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Projeto de Lei nº 16 de 2021

Dispõe que as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Manhuaçu são obrigados a permitir a presença e o trabalho de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente e dá outras providências.

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Situação de Pauta

Projeto de Lei nº 16 de 2021 | Leitura e Ciência Realizada | 18/03/2021

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