Lei Municipal nº 4.444, de 14 de março de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

4444

Ano

2024

Data

14/03/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/03/2024

Veículo de Publicação

Diário Oficial Eletrônico

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe que as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Manhuaçu são obrigados a permitir a presença e o trabalho de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente e dá outras providências.

Indexação

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