Lei Municipal nº 4.444, de 14 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
4444
Ano
2024
Data
14/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
14/03/2024
Veículo de Publicação
Diário Oficial Eletrônico
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe que as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Manhuaçu são obrigados a permitir a presença e o trabalho de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica