Lei Municipal nº 4.230, de 29 de abril de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
4230
Ano
2022
Data
29/04/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/04/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial Eletrônico
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Dispõe sobre a jornada de trabalho e reajusta os vencimentos dos Professores PII do município de Manhuaçu e dá outras providências.
Indexação
Para o cumprimento de jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais;
2/3 (dois terços) restantes serão exercidos em sala de aula;
1/3 (um terço) da carga horária do Professor PII, será destinada às atividades extraclasse;
As atividades extraclasse a que se refere o caput deste artigo serão regulamentadas pela Secretaria Municipal de Educação Manhuaçu ;
SMEM;
A hora-aula trabalhada duração de 50 minutos, equivalente a 60 minutos, para todos os efeitos;
2/3 (dois terços) restantes serão exercidos em sala de aula;
1/3 (um terço) da carga horária do Professor PII, será destinada às atividades extraclasse;
As atividades extraclasse a que se refere o caput deste artigo serão regulamentadas pela Secretaria Municipal de Educação Manhuaçu ;
SMEM;
A hora-aula trabalhada duração de 50 minutos, equivalente a 60 minutos, para todos os efeitos;
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica