Lei Municipal nº 4.051, de 06 de agosto de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

4051

Ano

2020

Data

06/08/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a caracterização das celebrações religiosas como atividades essenciais, o funcionamento dos templos de qualquer culto, observada as medidas preventivas que especifica, enquanto durar o estado de emergência e/ou de calamidade pública em razão da pandemia de COVID-19, no município de Manhuaçu e contém outras providências.

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