Indicação nº 548 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

548

Data de Apresentação

14/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica a elaboração de estudos técnicos e orçamentários visando à atualização dos valores das ajudas de custo destinadas à alimentação, pernoite e remuneração para deslocamento de usuários e/ou acompanhantes do programa de tratamento fora de domicílio – TFD, instituído pela Lei Municipal nº 3.885/2018.

    Indexação

    Observação

    Justificativa:
    A presente Indicação tem como o objetivo a realização de estudo técnico, financeiro e jurídico com vistas à correção e atualização dos valores de ajuda de custo estabelecidos na Lei Municipal nº 3.885, de 27 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Tratamento Fora de Domicílio – TFD no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
    O programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um importante instrumento de garantia do direito constitucional à saúde, assegurando aos usuários do SUS e seus acompanhantes o custeio de alimentação, pernoite e deslocamento para atendimento especializado em outros municípios ou estados, quando não houver oferta local do serviço.
    Contudo, observa-se que os valores fixados pela Lei Municipal nº 3.885/2018— como R$ 8,40 (alimentação sem pernoite) e R$ 24,75 (alimentação/pernoite) — encontram-se defasados, diante do aumento do custo de vida e das despesas com transporte e alimentação, o que compromete a finalidade social do benefício e impõe sacrifícios aos cidadãos que já se encontram em situação de vulnerabilidade devido à condição de saúde.
    A atualização dos valores é medida de justiça social e de adequação à realidade econômica atual, devendo o Poder Executivo avaliar o impacto financeiro e adotar índice de correção compatível com a variação inflacionária acumulada desde a edição da referida lei, observando-se os princípios da dignidade da pessoa humana, da eficiência administrativa e do acesso universal aos serviços de saúde, previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Manhuaçu (artigos 4º, 20 e 119).
    Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação Legislativa, que visa aprimorar a política pública de assistência ao cidadão manhuaçuense que necessita de tratamento médico fora de seu domicílio.
    Data Votação: 23 de Outubro de 2025