Indicação nº 548 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
548
Data de Apresentação
14/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica a elaboração de estudos técnicos e orçamentários visando à atualização dos valores das ajudas de custo destinadas à alimentação, pernoite e remuneração para deslocamento de usuários e/ou acompanhantes do programa de tratamento fora de domicílio – TFD, instituído pela Lei Municipal nº 3.885/2018.
Indexação
Observação
Justificativa:
A presente Indicação tem como o objetivo a realização de estudo técnico, financeiro e jurídico com vistas à correção e atualização dos valores de ajuda de custo estabelecidos na Lei Municipal nº 3.885, de 27 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Tratamento Fora de Domicílio – TFD no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um importante instrumento de garantia do direito constitucional à saúde, assegurando aos usuários do SUS e seus acompanhantes o custeio de alimentação, pernoite e deslocamento para atendimento especializado em outros municípios ou estados, quando não houver oferta local do serviço.
Contudo, observa-se que os valores fixados pela Lei Municipal nº 3.885/2018— como R$ 8,40 (alimentação sem pernoite) e R$ 24,75 (alimentação/pernoite) — encontram-se defasados, diante do aumento do custo de vida e das despesas com transporte e alimentação, o que compromete a finalidade social do benefício e impõe sacrifícios aos cidadãos que já se encontram em situação de vulnerabilidade devido à condição de saúde.
A atualização dos valores é medida de justiça social e de adequação à realidade econômica atual, devendo o Poder Executivo avaliar o impacto financeiro e adotar índice de correção compatível com a variação inflacionária acumulada desde a edição da referida lei, observando-se os princípios da dignidade da pessoa humana, da eficiência administrativa e do acesso universal aos serviços de saúde, previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Manhuaçu (artigos 4º, 20 e 119).
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação Legislativa, que visa aprimorar a política pública de assistência ao cidadão manhuaçuense que necessita de tratamento médico fora de seu domicílio.
A presente Indicação tem como o objetivo a realização de estudo técnico, financeiro e jurídico com vistas à correção e atualização dos valores de ajuda de custo estabelecidos na Lei Municipal nº 3.885, de 27 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Tratamento Fora de Domicílio – TFD no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um importante instrumento de garantia do direito constitucional à saúde, assegurando aos usuários do SUS e seus acompanhantes o custeio de alimentação, pernoite e deslocamento para atendimento especializado em outros municípios ou estados, quando não houver oferta local do serviço.
Contudo, observa-se que os valores fixados pela Lei Municipal nº 3.885/2018— como R$ 8,40 (alimentação sem pernoite) e R$ 24,75 (alimentação/pernoite) — encontram-se defasados, diante do aumento do custo de vida e das despesas com transporte e alimentação, o que compromete a finalidade social do benefício e impõe sacrifícios aos cidadãos que já se encontram em situação de vulnerabilidade devido à condição de saúde.
A atualização dos valores é medida de justiça social e de adequação à realidade econômica atual, devendo o Poder Executivo avaliar o impacto financeiro e adotar índice de correção compatível com a variação inflacionária acumulada desde a edição da referida lei, observando-se os princípios da dignidade da pessoa humana, da eficiência administrativa e do acesso universal aos serviços de saúde, previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Manhuaçu (artigos 4º, 20 e 119).
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação Legislativa, que visa aprimorar a política pública de assistência ao cidadão manhuaçuense que necessita de tratamento médico fora de seu domicílio.