Indicação nº 547 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
547
Data de Apresentação
14/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica que determine que todas as contratações realizadas pela administração pública municipal sigam, rigorosamente, a ordem de classificação da lista de aprovados no concurso público vigente e, esgotada esta, sigam a ordem do processo seletivo simplificado, nos moldes do que já ocorre no estado de minas gerais.
Indexação
Observação
Justificativa:
A presente Indicação Legislativa tem por finalidade assegurar maior transparência, legalidade e isonomia nas contratações realizadas pela Administração Pública Municipal.
É sabido que o concurso público é a forma constitucionalmente prevista para o ingresso no serviço público, garantindo a seleção de candidatos com base no mérito e na capacidade técnica. Assim, é fundamental que todas as vagas temporárias ou substituições emergenciais respeitem, em primeiro lugar, a ordem de classificação dos aprovados em concurso vigente.
Por outro lado, quando a lista de aprovados em concurso estiver esgotada, é igualmente necessário que o Município respeite a ordem de classificação do processo seletivo simplificado, aproveitando de forma justa aqueles que se submeteram ao certame e lograram aprovação.
Essa medida contribui para evitar práticas de escolhas subjetivas, apadrinhamentos políticos ou favorecimentos pessoais, assegurando que os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, sejam plenamente respeitados.
Vale destacar que o Estado de Minas Gerais já adota essa prática em suas contratações, o que reforça a viabilidade e a importância de o Município adotar o mesmo critério, fortalecendo a credibilidade da gestão pública e resguardando os direitos dos cidadãos que participaram dos certames.
Portanto, a adoção desta medida é imprescindível para valorizar o esforço dos candidatos, resguardar o interesse público e garantir justiça e igualdade de oportunidades a todos que buscam ingressar no serviço público municipal.
A presente Indicação Legislativa tem por finalidade assegurar maior transparência, legalidade e isonomia nas contratações realizadas pela Administração Pública Municipal.
É sabido que o concurso público é a forma constitucionalmente prevista para o ingresso no serviço público, garantindo a seleção de candidatos com base no mérito e na capacidade técnica. Assim, é fundamental que todas as vagas temporárias ou substituições emergenciais respeitem, em primeiro lugar, a ordem de classificação dos aprovados em concurso vigente.
Por outro lado, quando a lista de aprovados em concurso estiver esgotada, é igualmente necessário que o Município respeite a ordem de classificação do processo seletivo simplificado, aproveitando de forma justa aqueles que se submeteram ao certame e lograram aprovação.
Essa medida contribui para evitar práticas de escolhas subjetivas, apadrinhamentos políticos ou favorecimentos pessoais, assegurando que os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, sejam plenamente respeitados.
Vale destacar que o Estado de Minas Gerais já adota essa prática em suas contratações, o que reforça a viabilidade e a importância de o Município adotar o mesmo critério, fortalecendo a credibilidade da gestão pública e resguardando os direitos dos cidadãos que participaram dos certames.
Portanto, a adoção desta medida é imprescindível para valorizar o esforço dos candidatos, resguardar o interesse público e garantir justiça e igualdade de oportunidades a todos que buscam ingressar no serviço público municipal.