Indicação nº 547 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

547

Data de Apresentação

14/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica que determine que todas as contratações realizadas pela administração pública municipal sigam, rigorosamente, a ordem de classificação da lista de aprovados no concurso público vigente e, esgotada esta, sigam a ordem do processo seletivo simplificado, nos moldes do que já ocorre no estado de minas gerais.

    Indexação

    Observação

    Justificativa:
    A presente Indicação Legislativa tem por finalidade assegurar maior transparência, legalidade e isonomia nas contratações realizadas pela Administração Pública Municipal.
    É sabido que o concurso público é a forma constitucionalmente prevista para o ingresso no serviço público, garantindo a seleção de candidatos com base no mérito e na capacidade técnica. Assim, é fundamental que todas as vagas temporárias ou substituições emergenciais respeitem, em primeiro lugar, a ordem de classificação dos aprovados em concurso vigente.
    Por outro lado, quando a lista de aprovados em concurso estiver esgotada, é igualmente necessário que o Município respeite a ordem de classificação do processo seletivo simplificado, aproveitando de forma justa aqueles que se submeteram ao certame e lograram aprovação.
    Essa medida contribui para evitar práticas de escolhas subjetivas, apadrinhamentos políticos ou favorecimentos pessoais, assegurando que os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, sejam plenamente respeitados.
    Vale destacar que o Estado de Minas Gerais já adota essa prática em suas contratações, o que reforça a viabilidade e a importância de o Município adotar o mesmo critério, fortalecendo a credibilidade da gestão pública e resguardando os direitos dos cidadãos que participaram dos certames.
    Portanto, a adoção desta medida é imprescindível para valorizar o esforço dos candidatos, resguardar o interesse público e garantir justiça e igualdade de oportunidades a todos que buscam ingressar no serviço público municipal.
    Data Votação: 23 de Outubro de 2025