Emenda a Projeto de Lei nº 72 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2019
Número
72
Data de Apresentação
17/09/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera-se a redação do Art. 2º, do Projeto de Lei 66/2019.
Indexação
Observação
Altera-se a redação do Art. 2º, do Projeto de Lei original, para a seguinte:
“Art. 2º. A dação em pagamento prevista no artigo anterior destina-se ao pagamento de débito vencido do município de Manhuaçu-MG, para com o SAAE, que atualizado até data de 31 de julho de 2019, soma-se R$ 1.858.982,82 (um milhão, oitocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e dois Reais e oitenta e dois centavos) e como débitos vincendos, até atingir o valor da área dada em pagamento, o valor remanescente de R$ 1.772.897,18(um milhão, setecentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), que será deduzido mês a mês, conforme se der os valores dos serviços utilizados pelo município junto a autarquia.”
“Art. 2º. A dação em pagamento prevista no artigo anterior destina-se ao pagamento de débito vencido do município de Manhuaçu-MG, para com o SAAE, que atualizado até data de 31 de julho de 2019, soma-se R$ 1.858.982,82 (um milhão, oitocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e dois Reais e oitenta e dois centavos) e como débitos vincendos, até atingir o valor da área dada em pagamento, o valor remanescente de R$ 1.772.897,18(um milhão, setecentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), que será deduzido mês a mês, conforme se der os valores dos serviços utilizados pelo município junto a autarquia.”