Emenda a Projeto de Lei nº 72 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Projeto de Lei

Ano

2019

Número

72

Data de Apresentação

17/09/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera-se a redação do Art. 2º, do Projeto de Lei 66/2019.

    Indexação

    Observação

    Altera-se a redação do Art. 2º, do Projeto de Lei original, para a seguinte:

    “Art. 2º. A dação em pagamento prevista no artigo anterior destina-se ao pagamento de débito vencido do município de Manhuaçu-MG, para com o SAAE, que atualizado até data de 31 de julho de 2019, soma-se R$ 1.858.982,82 (um milhão, oitocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e dois Reais e oitenta e dois centavos) e como débitos vincendos, até atingir o valor da área dada em pagamento, o valor remanescente de R$ 1.772.897,18(um milhão, setecentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), que será deduzido mês a mês, conforme se der os valores dos serviços utilizados pelo município junto a autarquia.”
    Data Votação: 19 de Setembro de 2019