Indicação nº 385 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2019

Número

385

Data de Apresentação

30/07/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indico que o município de Manhuaçu através da Secretaria municipal de Saúde viabilize a implantação de um Centro de Diagnóstico do TEA no município, atendendo a Lei 12.764/2012 no seu artigo 2º parágrafo III - no que tange a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes.

    Indexação

    Observação

    Justificativa: O diagnóstico precoce é de suma importância, pois de 0 a 6 anos a criança precisa ser estimulada, pois ainda existe a neuroplasticidade, também conhecida como plasticidade neuronal, refere-se à capacidade do sistema nervoso de mudar, adaptar-se e moldar-se a nível estrutural e funcional ao longo do desenvolvimento neuronal e quando sujeito a novas experiências. É por esse e vários outros motivos que busco junto ao Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde que voltem o olhar para os AUTISTAS pois tenho conversado com muitas mães e especialistas e esse tempo é essencial para que se tenha não só um diagnóstico fechado, mas também a possibilidade de mudanças que trarão benefícios incalculáveis para as crianças e também seus pais.
    Data Votação: 1 de Agosto de 2019