Indicação nº 385 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2019
Número
385
Data de Apresentação
30/07/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indico que o município de Manhuaçu através da Secretaria municipal de Saúde viabilize a implantação de um Centro de Diagnóstico do TEA no município, atendendo a Lei 12.764/2012 no seu artigo 2º parágrafo III - no que tange a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes.
Indexação
Observação
Justificativa: O diagnóstico precoce é de suma importância, pois de 0 a 6 anos a criança precisa ser estimulada, pois ainda existe a neuroplasticidade, também conhecida como plasticidade neuronal, refere-se à capacidade do sistema nervoso de mudar, adaptar-se e moldar-se a nível estrutural e funcional ao longo do desenvolvimento neuronal e quando sujeito a novas experiências. É por esse e vários outros motivos que busco junto ao Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde que voltem o olhar para os AUTISTAS pois tenho conversado com muitas mães e especialistas e esse tempo é essencial para que se tenha não só um diagnóstico fechado, mas também a possibilidade de mudanças que trarão benefícios incalculáveis para as crianças e também seus pais.