Indicação nº 79 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2024
Número
79
Data de Apresentação
04/03/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICA A INSTALAÇÃO DE FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES E PLACA PERMITINDO EMBRAQUE DE TRANSPOSTE ESCOLAR EM FRENTE À ESCOLA MUNICIPAL PONTE DA ALDEIA, MUNICÍPIO DE MANHUAÇU- MG.
Indexação
JUSTIFICATIVA: Como o fluxo de pedestres é intenso nestes lugares a instalação das faixas tem como objetivo proporcionar maior segurança e acessibilidade aos pedestres.
Sabidamente o trânsito de veículos na referida rua é alto, sendo que nos horários de entrada e saída da referida Escola, o aumento significativo de veículos no local vem trazendo sérios riscos aos pedestres, inclusive aos próprios alunos, pais e professores da escola.
Trata-se de logradouro cujas características encontram-se em conformidade com o que dispõe a Resolução do CONTRAN Nº 495 DE 05/06/2014, a qual "estabelece os padrões e critérios para a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres em vias públicas", de forma que a providência solicitada, indubitavelmente, contribuirá para melhorar as condições de acessibilidade e segurança dos alunos, pais e funcionários da escola, ampliando a visibilidades da travessia e reduzindo a velocidade dos automóveis, além de aperfeiçoar as condições de trafego e de segurança na via.
Cabe lembrar que o direito à infraestrutura urbana, insculpido na redação do inciso I do artigo 2º da Lei nº. 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional a efetiva realização, por parte do Poder Público Municipal, de obras ou atividades destinadas a tornar efetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo, portanto, impossível desvincular da execução da política urbana o conceito de direito à sadia qualidade de vida, assim como o direito à satisfação dos valores da dignidade da pessoa humana e da própria vida.
Por fim, resta evidente que a presente solicitação se inspira no interesse público, merecendo a acolhida do Poder Executivo, consoante na Lei Orgânica do Município de Manhuaçu.
Assim sendo, visando condições de segurança para toda a população, solicito tais providências.
Sabidamente o trânsito de veículos na referida rua é alto, sendo que nos horários de entrada e saída da referida Escola, o aumento significativo de veículos no local vem trazendo sérios riscos aos pedestres, inclusive aos próprios alunos, pais e professores da escola.
Trata-se de logradouro cujas características encontram-se em conformidade com o que dispõe a Resolução do CONTRAN Nº 495 DE 05/06/2014, a qual "estabelece os padrões e critérios para a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres em vias públicas", de forma que a providência solicitada, indubitavelmente, contribuirá para melhorar as condições de acessibilidade e segurança dos alunos, pais e funcionários da escola, ampliando a visibilidades da travessia e reduzindo a velocidade dos automóveis, além de aperfeiçoar as condições de trafego e de segurança na via.
Cabe lembrar que o direito à infraestrutura urbana, insculpido na redação do inciso I do artigo 2º da Lei nº. 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional a efetiva realização, por parte do Poder Público Municipal, de obras ou atividades destinadas a tornar efetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo, portanto, impossível desvincular da execução da política urbana o conceito de direito à sadia qualidade de vida, assim como o direito à satisfação dos valores da dignidade da pessoa humana e da própria vida.
Por fim, resta evidente que a presente solicitação se inspira no interesse público, merecendo a acolhida do Poder Executivo, consoante na Lei Orgânica do Município de Manhuaçu.
Assim sendo, visando condições de segurança para toda a população, solicito tais providências.
Observação