Indicação nº 51 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2024

Número

51

Data de Apresentação

05/02/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INDICA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO DESTINADO AO TRANSPORTE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO DO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.

    Indexação

    JUSTIFICATIVA: A Lei Federal nº 10.098, de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Muitos desse público, por não contarem com veículo adequado para seu transporte, encontram dificuldade quando há necessidade de fazer seus tratamentos médicos.
    A aquisição de um veículo adaptado é necessária para que o Município de Manhuaçu através do Serviço de Reabilitação Física da Secretaria Municipal de Saúde possa transportar com mais segurança e facilidade pessoas com deficiência física, haja vista que é uma dificuldade muito grande colocar o cadeirante dentro do carro não adaptado. Há a questão de segurança do próprio cadeirante, que precisa ser pego no colo e colocado no assento. O carro adaptado facilita a vida do paciente e também do motorista do transporte. Além do conforto, o transporte por meio de um veículo adaptado reduziria o esforço de locomoção dos pacientes.
    A medida permite ainda que o cadeirante sinta-se mais à vontade ao se locomover de forma independente, pois há a questão de alguns casos, ele ser muito pesado para ser carregado, e ter que passar pela situação constrangedora que essas pessoas passam ao precisarem ser pegas no colo e colocadas no carro.
    Ademais, o veículo também atenderia no transporte tendo chegado ao meu conhecimento que algumas pessoas doentes e acamados acabam tendo dificuldades para serem conduzidas em ambulância normal devido ao grau de deficiência.
    Sendo assim, é necessário que seja adquirir o veículo adaptado para o transporte de cadeirantes a consultas de saúde. A aquisição faz-se necessária para que Secretaria de Saúde de Manhuaçu através do Serviço de Reabilitação Física possa atender a demanda da população necessitada de serviços de transporte com adaptação para cadeirantes, para que possam ter mais segurança e facilidade de transporte.
    A Política de Acessibilidade tem por objetivo assegurar os direitos de igualdade de oportunidades e condições de acessibilidade ao meio físico edificado, aos transportes e às tecnologias da informação e de comunicações, a todo cidadão residente ou de passagem pelo Município de Manhuaçu, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, tendo a pessoa com deficiência e suas limitações, como referencial básico.

    Observação

    Data Votação: 22 de Fevereiro de 2024