Emenda a Projeto de Lei nº 57 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2019
Número
57
Data de Apresentação
02/07/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Adiciona-se parágrafo 5º, no artigo 10 do Projeto de Lei coma seguinte redação: § 5º. O Poder Executivo Municipal na elaboração do orçamento criará dotação orçamentária própria para a reserva de recursos destinados às emendas individuais dos Vereadores, no limite de 1,2%(um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida prevista no respectivo projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Indexação
LDO - 2020 - Lei Orçamentária - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Orçamento - Finanças
Observação