Emenda a Projeto de Lei nº 57 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Projeto de Lei

Ano

2019

Número

57

Data de Apresentação

02/07/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Adiciona-se parágrafo 5º, no artigo 10 do Projeto de Lei coma seguinte redação: § 5º. O Poder Executivo Municipal na elaboração do orçamento criará dotação orçamentária própria para a reserva de recursos destinados às emendas individuais dos Vereadores, no limite de 1,2%(um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida prevista no respectivo projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    Indexação

    LDO - 2020 - Lei Orçamentária - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Orçamento - Finanças

    Observação