Emenda a Projeto de Lei nº 54 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Projeto de Lei

Ano

2019

Número

54

Data de Apresentação

17/06/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera-se a redação do Art. 30, que passa à seguinte:

    “Art. 30 – Para efeito do disposto no Art. 10 desta Lei, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, suas respectivas propostas orçamentárias até o dia 31 de agosto do corrente ano, para fins de consolidação do projeto da lei orçamentária anual.”

    Indexação

    LDO - 2020 - Lei Orçamentária - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Orçamento - Finanças

    Observação

    A emenda é feita no sentido de que a matéria tratada no referido artigo não disponibiliza um tempo razoavelmente aceitável para o setor de contabilidade do Poder Legislativo efetue os todos os fechamentos e conferência que se mostram necessários, como, também não trará prejuízo ao Poder Executivo consolidar o projeto da lei orçamentária anual.