Emenda a Projeto de Lei nº 54 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2019
Número
54
Data de Apresentação
17/06/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera-se a redação do Art. 30, que passa à seguinte:
“Art. 30 – Para efeito do disposto no Art. 10 desta Lei, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, suas respectivas propostas orçamentárias até o dia 31 de agosto do corrente ano, para fins de consolidação do projeto da lei orçamentária anual.”
“Art. 30 – Para efeito do disposto no Art. 10 desta Lei, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, suas respectivas propostas orçamentárias até o dia 31 de agosto do corrente ano, para fins de consolidação do projeto da lei orçamentária anual.”
Indexação
LDO - 2020 - Lei Orçamentária - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Orçamento - Finanças
Observação
A emenda é feita no sentido de que a matéria tratada no referido artigo não disponibiliza um tempo razoavelmente aceitável para o setor de contabilidade do Poder Legislativo efetue os todos os fechamentos e conferência que se mostram necessários, como, também não trará prejuízo ao Poder Executivo consolidar o projeto da lei orçamentária anual.