Emenda a Projeto de Lei nº 53 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2019
Número
53
Data de Apresentação
17/06/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera-se a redação do § 1º. do Art. 27, que passa à seguinte:
“§ 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular com prazo mínimo de 12 meses, emitida no exercício de 2020, firmada por 2(duas) autoridades locais e comprovar o seu reconhecimento como entidade de utilidade pública no âmbito municipal”.
“§ 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular com prazo mínimo de 12 meses, emitida no exercício de 2020, firmada por 2(duas) autoridades locais e comprovar o seu reconhecimento como entidade de utilidade pública no âmbito municipal”.
Indexação
LDO - 2020 - Lei Orçamentária - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Orçamento - Finanças
Observação