Emenda a Projeto de Lei nº 52 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2019
Número
52
Data de Apresentação
17/06/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Adiciona-se § 6º. no Art. 10 com a seguinte redação:
“§ 6º. Fica autorizado o Poder Legislativo do município a realização de concurso público para provimento de cargos criados por lei específica, bem como a alteração e extinção de outros, reestruturação das carreiras de seu quadro de pessoal, autorização esta conforme previsto no Inciso “II” do § 1º. do art. 169 da Constituição da República, bem como observadas as disposições da Lei Complementar No. 101/2000-LRF.”
“§ 6º. Fica autorizado o Poder Legislativo do município a realização de concurso público para provimento de cargos criados por lei específica, bem como a alteração e extinção de outros, reestruturação das carreiras de seu quadro de pessoal, autorização esta conforme previsto no Inciso “II” do § 1º. do art. 169 da Constituição da República, bem como observadas as disposições da Lei Complementar No. 101/2000-LRF.”
Indexação
LDO - 2020 - Lei Orçamentária - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Orçamento - Finanças
Observação