Emenda a Projeto de Lei nº 56 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2019
Número
56
Data de Apresentação
18/06/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera-se a redação do art. 33, que passa à seguinte redação: Art. 33. AS despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Executivo e Legislativo, manter-se-âo dentro do limite de 60% de suas receitas correntes líquidas, conforme determina a Constituição Federal no artigo 169 e a Lei Complementar nº 101/2000, sendo e respeitado a revisão geral anual dos servidores, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e também a reposição das perdas salariais nos percentuais garantidos no § 2º. do artigo 1º., da Lei Municipal nº 3697, de 08 de maio de 2017.
Indexação
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Orçamento - Finanças
Observação