Emenda a Projeto de Lei nº 56 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Projeto de Lei

Ano

2019

Número

56

Data de Apresentação

18/06/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera-se a redação do art. 33, que passa à seguinte redação: Art. 33. AS despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Executivo e Legislativo, manter-se-âo dentro do limite de 60% de suas receitas correntes líquidas, conforme determina a Constituição Federal no artigo 169 e a Lei Complementar nº 101/2000, sendo e respeitado a revisão geral anual dos servidores, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e também a reposição das perdas salariais nos percentuais garantidos no § 2º. do artigo 1º., da Lei Municipal nº 3697, de 08 de maio de 2017.

    Indexação

    LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Orçamento - Finanças

    Observação