Indicação nº 258 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2023
Número
258
Data de Apresentação
28/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICA QUE SEJA ENVIADO PROJETO DE LEI A ESTA CASA LEGISLATIVA DEVIDO A PROMULGAÇÃO DO NOVO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, REGULAMENTAR A JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL SERVIDORES QUE SEJAM RESPONSÁVEIS POR FILHOS OU DEPENDENTES COM ESPECTRO AUTISTA.
Indexação
"O autismo é caracterizado por uma desordem cerebral que impacta no desenvolvimento da pessoa, podendo interferir na forma como ela percebe o mundo ao redor e interage com os outros, ocasionando desafios sociais, de comunicação (verbal ou não) e comportamentais" (APA, 2014; CAMARGO; BOSA, 2009; KLIN, 2006). É necessário organizar dentro das políticas públicas aspectos de abordagem desde o momento do diagnóstico, até o campo da reabilitação, atenção psicossocial, atendimento ambulatorial e educacional de modo a tornar o mais amplo possível. À medida que a criança autista cresce, as suas necessidades precisam ser adaptadas a cada nova fase. A adolescência é uma fase em que ocorrem mudanças biológicas e psíquicas que podem desencadear dificuldades e conflitos. Estudos têm apontado que para jovens autistas as dificuldades encontradas neste período são mais acentuadas. Os autistas relatam dificuldade em conseguir emprego, em mantê-lo, e em obter uma colocação compatível com a sua formação e expectativas. Esta situação coloca muitos autistas em situação de dependência do governo, instituições ou parentes, e em dificuldades financeiras, ainda que apresentem formação e capacidade para trabalhar.
É fundamental a presença dos pais ou tutores ao lado das pessoas com a síndrome do espectro autista e das pessoas com deficiência, seja criança ou adulto, para que os resultados do tratamento sejam positivos.
Lei federal já garante o direito à redução da carga horária para pais e responsáveis de crianças com autismo ou qualquer outra deficiência. É essencial que o Município de Manhuaçu acompanhe a evolução legislativa para garantir a dignidade desses cidadãos.
Merece ainda mais a redução da carga horária os servidores que lutam incessantemente para cuidar de seus filhos que necessitam de cuidados especiais para garantir uma qualidade de vida e o tratamento para seus problemas de saúde.
A Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que passou a integrar o ordenamento jurídico pátrio, com força de Emenda Constitucional (Decreto Legislativo nº 186/2008), realmente garante o interesse primordial da criança com deficiência, objetivando não só o exercício dos direitos, mas principalmente a integração social das pessoas com necessidades especiais, com igualdade de tratamento, justiça social e respeito à dignidade da pessoa humana.
O interesse maior é o da pessoa com necessidades especiais, baseado nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana.
É dever do Estado garantir à pessoa com necessidades especiais a máxima proteção, com todos os direitos fundamentais, notadamente o convívio familiar.
A Constituição exige que se compreendam os direitos fundamentais, emprestando-lhes a maior força normativa e evitando interpretações que impliquem restrição a outros princípios constitucionais. A norma constitucional deve ter plena eficácia e utilidade social, máxime porquanto cabe ao Poder Público concretizar a ordem constitucional.
É fundamental a presença dos pais ou tutores ao lado das pessoas com a síndrome do espectro autista e das pessoas com deficiência, seja criança ou adulto, para que os resultados do tratamento sejam positivos.
Lei federal já garante o direito à redução da carga horária para pais e responsáveis de crianças com autismo ou qualquer outra deficiência. É essencial que o Município de Manhuaçu acompanhe a evolução legislativa para garantir a dignidade desses cidadãos.
Merece ainda mais a redução da carga horária os servidores que lutam incessantemente para cuidar de seus filhos que necessitam de cuidados especiais para garantir uma qualidade de vida e o tratamento para seus problemas de saúde.
A Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que passou a integrar o ordenamento jurídico pátrio, com força de Emenda Constitucional (Decreto Legislativo nº 186/2008), realmente garante o interesse primordial da criança com deficiência, objetivando não só o exercício dos direitos, mas principalmente a integração social das pessoas com necessidades especiais, com igualdade de tratamento, justiça social e respeito à dignidade da pessoa humana.
O interesse maior é o da pessoa com necessidades especiais, baseado nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana.
É dever do Estado garantir à pessoa com necessidades especiais a máxima proteção, com todos os direitos fundamentais, notadamente o convívio familiar.
A Constituição exige que se compreendam os direitos fundamentais, emprestando-lhes a maior força normativa e evitando interpretações que impliquem restrição a outros princípios constitucionais. A norma constitucional deve ter plena eficácia e utilidade social, máxime porquanto cabe ao Poder Público concretizar a ordem constitucional.
Observação