Indicação nº 258 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2023

Número

258

Data de Apresentação

28/06/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INDICA QUE SEJA ENVIADO PROJETO DE LEI A ESTA CASA LEGISLATIVA DEVIDO A PROMULGAÇÃO DO NOVO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, REGULAMENTAR A JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL SERVIDORES QUE SEJAM RESPONSÁVEIS POR FILHOS OU DEPENDENTES COM ESPECTRO AUTISTA.

    Indexação

    "O autismo é caracterizado por uma desordem cerebral que impacta no desenvolvimento da pessoa, podendo interferir na forma como ela percebe o mundo ao redor e interage com os outros, ocasionando desafios sociais, de comunicação (verbal ou não) e comportamentais" (APA, 2014; CAMARGO; BOSA, 2009; KLIN, 2006). É necessário organizar dentro das políticas públicas aspectos de abordagem desde o momento do diagnóstico, até o campo da reabilitação, atenção psicossocial, atendimento ambulatorial e educacional de modo a tornar o mais amplo possível. À medida que a criança autista cresce, as suas necessidades precisam ser adaptadas a cada nova fase. A adolescência é uma fase em que ocorrem mudanças biológicas e psíquicas que podem desencadear dificuldades e conflitos. Estudos têm apontado que para jovens autistas as dificuldades encontradas neste período são mais acentuadas. Os autistas relatam dificuldade em conseguir emprego, em mantê-lo, e em obter uma colocação compatível com a sua formação e expectativas. Esta situação coloca muitos autistas em situação de dependência do governo, instituições ou parentes, e em dificuldades financeiras, ainda que apresentem formação e capacidade para trabalhar.
    É fundamental a presença dos pais ou tutores ao lado das pessoas com a síndrome do espectro autista e das pessoas com deficiência, seja criança ou adulto, para que os resultados do tratamento sejam positivos.
    Lei federal já garante o direito à redução da carga horária para pais e responsáveis de crianças com autismo ou qualquer outra deficiência. É essencial que o Município de Manhuaçu acompanhe a evolução legislativa para garantir a dignidade desses cidadãos.
    Merece ainda mais a redução da carga horária os servidores que lutam incessantemente para cuidar de seus filhos que necessitam de cuidados especiais para garantir uma qualidade de vida e o tratamento para seus problemas de saúde.
    A Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que passou a integrar o ordenamento jurídico pátrio, com força de Emenda Constitucional (Decreto Legislativo nº 186/2008), realmente garante o interesse primordial da criança com deficiência, objetivando não só o exercício dos direitos, mas principalmente a integração social das pessoas com necessidades especiais, com igualdade de tratamento, justiça social e respeito à dignidade da pessoa humana.
    O interesse maior é o da pessoa com necessidades especiais, baseado nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana.
    É dever do Estado garantir à pessoa com necessidades especiais a máxima proteção, com todos os direitos fundamentais, notadamente o convívio familiar.
    A Constituição exige que se compreendam os direitos fundamentais, emprestando-lhes a maior força normativa e evitando interpretações que impliquem restrição a outros princípios constitucionais. A norma constitucional deve ter plena eficácia e utilidade social, máxime porquanto cabe ao Poder Público concretizar a ordem constitucional.

    Observação

    Data Votação: 6 de Julho de 2023