Emenda a Projeto de Lei nº 20 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Projeto de Lei

Ano

2019

Número

20

Data de Apresentação

16/05/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Adicionam-se parágrafos ao artigo 2º, do Projeto de lei em questão, da forma a seguir:
    §1º. Fica atribuído a coordenação e execução das atividades e ações originadas desta Lei ao Conselho Municipal de Trânsito, podendo se unir a outros órgãos municipais.
    §2º. O Conselho Municipal de Trânsito definirá até 31 de março de cada ano, com apreciação por seus membros até 30 de abril de cada ano, o cronograma de trabalho relativo às ações que originarem da presente lei.

    Indexação

    maio amarelo - data comemorativa - trânsito

    Observação