Emenda a Projeto de Lei nº 20 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2019
Número
20
Data de Apresentação
16/05/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Adicionam-se parágrafos ao artigo 2º, do Projeto de lei em questão, da forma a seguir:
§1º. Fica atribuído a coordenação e execução das atividades e ações originadas desta Lei ao Conselho Municipal de Trânsito, podendo se unir a outros órgãos municipais.
§2º. O Conselho Municipal de Trânsito definirá até 31 de março de cada ano, com apreciação por seus membros até 30 de abril de cada ano, o cronograma de trabalho relativo às ações que originarem da presente lei.
§1º. Fica atribuído a coordenação e execução das atividades e ações originadas desta Lei ao Conselho Municipal de Trânsito, podendo se unir a outros órgãos municipais.
§2º. O Conselho Municipal de Trânsito definirá até 31 de março de cada ano, com apreciação por seus membros até 30 de abril de cada ano, o cronograma de trabalho relativo às ações que originarem da presente lei.
Indexação
maio amarelo - data comemorativa - trânsito
Observação