Projeto de Lei nº 53 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2019
Número
53
Data de Apresentação
18/06/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
21
Ano
2019
Local de Origem
Chefe do Poder Executivo
Data
Dados Textuais
Ementa
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover repasse à Associação de Professores de Educação Física de Manhuaçu e Região na forma de cota patrocínio e dá outras providências."
Indexação
Associação de Professores de Educação Física de Manhuaçu - Repasse - Cota Patrocínio - esporte -
Observação
DD. Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
O presente projeto de lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover repasse à Associação de Professores de Educação Física de Manhuaçu e Região na forma de cota patrocínio e dá outras providências.
A concessão de repasse à Associação visa possibilitar o patrocínio para as atividades desenvolvidas pela instituição, conforme estabelecido no projeto Esporte Nota 10, cuja cópia segue em anexo
Por não se tratar de matéria de tão alta indagação, além de ser um projeto de extenso alcance social, desnecessárias maiores justificativas, visto que os Nobres Edis já são conhecedores da realidade das instituições de nosso município, bem como da necessidade do incentivo ao esporte.
Assim, resta-nos solicitar a V. Exas., a sempre prestimosa colaboração, no sentido de aprovar o presente projeto de lei, em sua íntegra.
Atenciosamente
Maria Aparecida Magalhães Bifano
Prefeita Municipal
O presente projeto de lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover repasse à Associação de Professores de Educação Física de Manhuaçu e Região na forma de cota patrocínio e dá outras providências.
A concessão de repasse à Associação visa possibilitar o patrocínio para as atividades desenvolvidas pela instituição, conforme estabelecido no projeto Esporte Nota 10, cuja cópia segue em anexo
Por não se tratar de matéria de tão alta indagação, além de ser um projeto de extenso alcance social, desnecessárias maiores justificativas, visto que os Nobres Edis já são conhecedores da realidade das instituições de nosso município, bem como da necessidade do incentivo ao esporte.
Assim, resta-nos solicitar a V. Exas., a sempre prestimosa colaboração, no sentido de aprovar o presente projeto de lei, em sua íntegra.
Atenciosamente
Maria Aparecida Magalhães Bifano
Prefeita Municipal
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