Requerimento nº 56 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2021

Número

56

Data de Apresentação

20/08/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer que sejam solicitado a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que o município de Manhuaçu com urgente prioridade realize a elaboração de um novo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho- LTCAT, dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Manhuaçu, pois a atual LTCAT encontra-se vencida.

    Indexação

    Observação

    LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é um documento destinado para demostrar as condições ambientais de trabalho dos servidores, a fim de determinar se o trabalhador terá direito ao adicional de insalubridade, sendo esse um documento de comprovação de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos durante suas atividades.
    O presente requerimento se faz necessária em razão, que o momento em vivemos hoje com a Pandemia não tem sido um período fácil, especialmente para os trabalhadores ligados à área da Saúde com atuação desses profissionais especialmente frente ao contexto de Pandemia.
    O Laudo das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), dos cargos da Secretaria Municipal de Saúde do município de Manhuaçu é do ano de 2011, sendo necessário a realização de outro Laudo.
    Há ainda questionamento por parte de servidores de Programas Federais como Agente de Saúde e de Agente de Combate às Endemias e os Auxiliares Administrativos que atuam nas Estratégia da Saúde da Família, ESF, que não tiveram o reconhecimento no adicional insalubridade na atual Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, diferentemente de outros municípios que há muitos anos já reconhecem esse direito dessa importante categoria.
    Na atualidade o Ministério da Previdência Social exige que a comprovação de exposição aos agentes nocivos seja feita por meio de formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
    O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho deverá ser elaborado a partir de inspeções e determinações técnicas de agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, com a finalidade de atender as normas do INSS e as NR’s 15 e 16 do Ministério do Trabalho. A elaboração deste laudo técnico das condições ambientais de Trabalho, tem como objetivo um estudo das condições ambientais atuais existentes na municipalidade, afim de identificar os agentes de riscos. Esta pesquisa está direcionada no reconhecimento e avaliação dos fatores ambientais ou de locais de trabalho que possam causar prejuízos à saúde a ao bem estar dos trabalhadores municipais, que trabalham sob estas condições adversas. O laudo deve descrever detalhadamente as atividades exercidas e dos ambientes de trabalho, a qualificação e quantificação dos respectivos riscos ocupacionais e seus agentes nocivos e ainda, a avaliação da eficácia dos EPI’s utilizados, comparando com os limites de tolerância estabelecidos na legislação pertinente. E por fim, concluir sobre o enquadramento da insalubridade e/ou periculosidade (se houver) e seu respectivo percentual de pagamento, quais sejam: 30% sobre o salário recebido a título de periculosidade e 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo a título de insalubridade conforme o grau (mínimo, médio, máximo).
    Data Votação: 2 de Setembro de 2021