Indicação nº 55 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
55
Data de Apresentação
04/02/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica à Prefeita Municipal de Manhuaçu que juntamente com o Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu, se reúna com Diretor do SAAE e Diretor da ENERGISA S/A, a primeira, concessionária do serviço de água e esgoto e a segunda, concessionária do fornecimento de energia elétrica, ambas deste município, para que ambas estabeleçam condições especiais, como dilação de prazo, descontos, cobrança de tarifa mínima, dentre outros benefícios, das unidades consumidoras(economias), tanto das empresas, como de cidadãos atingidos pela última cheia do Rio Manhuaçu, tudo conforme regulamento aprovado, como forma de minimizar condição de precariedade em que muitos se encontram e desta forma buscar recompor a sua condição de vida e desenvolvimento de suas atividades.
Indexação
Observação
Justificativa:
Como é de conhecimento de todos nossa cidade e município sofreu esta catástrofe das cheias do Rio Manhuaçu e com isso, muitas empresas, pessoas e famílias na prática perderam todos os seus bens que guarneciam as suas residências ou estoques de suas empresas.
A situação chegou a tamanha gravidade ao ponto da Chefe do Poder Executivo Municipal expedir Decreto declarando Situação de Emergência Municipal, que foi logo em seguida também reconhecido por ato do Governador do Estado, que, se fazendo presente no município pode constatar a gravidade do problema.
Além dos atendimentos que já vem sendo prestados, inclusive louvando aqui a atuação dos voluntários, com doação de bens e mão-de-obra, numa demonstração de desprendimento e humanidade sem igual, como também ações de governo neste sentido, onde num primeiro momento vêm atuando em limpeza das ruas, coleta dos entulhos, coordenação de doações, etc., defendo que a estas pessoas/famílias e empresas severamente atingidas, deverá o município agir também neste seguimento e buscar entendimento com as concessionárias desses serviços públicos, no sentido de buscar um alívio para os atingidos.
Assim, a meu ver, a situação de penúria em que muitas empresas e/ou famílias se viram da noite para o dia revela-se na justificativa para que empenhemos em ofertar-lhes este benefício, como forma de socorro.
Como é de conhecimento de todos nossa cidade e município sofreu esta catástrofe das cheias do Rio Manhuaçu e com isso, muitas empresas, pessoas e famílias na prática perderam todos os seus bens que guarneciam as suas residências ou estoques de suas empresas.
A situação chegou a tamanha gravidade ao ponto da Chefe do Poder Executivo Municipal expedir Decreto declarando Situação de Emergência Municipal, que foi logo em seguida também reconhecido por ato do Governador do Estado, que, se fazendo presente no município pode constatar a gravidade do problema.
Além dos atendimentos que já vem sendo prestados, inclusive louvando aqui a atuação dos voluntários, com doação de bens e mão-de-obra, numa demonstração de desprendimento e humanidade sem igual, como também ações de governo neste sentido, onde num primeiro momento vêm atuando em limpeza das ruas, coleta dos entulhos, coordenação de doações, etc., defendo que a estas pessoas/famílias e empresas severamente atingidas, deverá o município agir também neste seguimento e buscar entendimento com as concessionárias desses serviços públicos, no sentido de buscar um alívio para os atingidos.
Assim, a meu ver, a situação de penúria em que muitas empresas e/ou famílias se viram da noite para o dia revela-se na justificativa para que empenhemos em ofertar-lhes este benefício, como forma de socorro.