Indicação nº 55 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

55

Data de Apresentação

04/02/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica à Prefeita Municipal de Manhuaçu que juntamente com o Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu, se reúna com Diretor do SAAE e Diretor da ENERGISA S/A, a primeira, concessionária do serviço de água e esgoto e a segunda, concessionária do fornecimento de energia elétrica, ambas deste município, para que ambas estabeleçam condições especiais, como dilação de prazo, descontos, cobrança de tarifa mínima, dentre outros benefícios, das unidades consumidoras(economias), tanto das empresas, como de cidadãos atingidos pela última cheia do Rio Manhuaçu, tudo conforme regulamento aprovado, como forma de minimizar condição de precariedade em que muitos se encontram e desta forma buscar recompor a sua condição de vida e desenvolvimento de suas atividades.

    Indexação

    Observação

    Justificativa:
    Como é de conhecimento de todos nossa cidade e município sofreu esta catástrofe das cheias do Rio Manhuaçu e com isso, muitas empresas, pessoas e famílias na prática perderam todos os seus bens que guarneciam as suas residências ou estoques de suas empresas.

    A situação chegou a tamanha gravidade ao ponto da Chefe do Poder Executivo Municipal expedir Decreto declarando Situação de Emergência Municipal, que foi logo em seguida também reconhecido por ato do Governador do Estado, que, se fazendo presente no município pode constatar a gravidade do problema.

    Além dos atendimentos que já vem sendo prestados, inclusive louvando aqui a atuação dos voluntários, com doação de bens e mão-de-obra, numa demonstração de desprendimento e humanidade sem igual, como também ações de governo neste sentido, onde num primeiro momento vêm atuando em limpeza das ruas, coleta dos entulhos, coordenação de doações, etc., defendo que a estas pessoas/famílias e empresas severamente atingidas, deverá o município agir também neste seguimento e buscar entendimento com as concessionárias desses serviços públicos, no sentido de buscar um alívio para os atingidos.

    Assim, a meu ver, a situação de penúria em que muitas empresas e/ou famílias se viram da noite para o dia revela-se na justificativa para que empenhemos em ofertar-lhes este benefício, como forma de socorro.
    Data Votação: 6 de Fevereiro de 2020