Emenda a Projeto de Lei nº 6 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Projeto de Lei

Ano

2019

Número

6

Data de Apresentação

05/02/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera-se a redação do Parágrafo Único do art. 6º

    Indexação

    Observação

    O Colegiado entendeu, após amplos debates que o valor inicialmente estipulado na proposta inicial revelava-se muito elevado, e assim, diante daquilo que se revelou tornar-se uma pena impagável para o infrator, após os debates se chegou a um consenso alterá-lo para o valor de 100(cem) UFM´s., que a partir deste exercício de 2019, já beira a casa dos R$ 400,00 (quatrocentos Reais), o que na visão de todos, a penalidade cumpre cm seu caráter pedagógico.