Emenda a Projeto de Lei nº 6 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2019
Número
6
Data de Apresentação
05/02/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera-se a redação do Parágrafo Único do art. 6º
Indexação
Observação
O Colegiado entendeu, após amplos debates que o valor inicialmente estipulado na proposta inicial revelava-se muito elevado, e assim, diante daquilo que se revelou tornar-se uma pena impagável para o infrator, após os debates se chegou a um consenso alterá-lo para o valor de 100(cem) UFM´s., que a partir deste exercício de 2019, já beira a casa dos R$ 400,00 (quatrocentos Reais), o que na visão de todos, a penalidade cumpre cm seu caráter pedagógico.