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Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 368 de 2020
Ementa: Indica que ao elaborar a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021, já preveja dotações orçamentárias próprias para cumprir com o que determina a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019 (DOU 12.12.2019), que determina que as redes públicas de educação básica deverão, a partir de 12/12/2020, mas pragmaticamente ocorrerá a partir de janeiro de 2021, observadas as consequências provocadas pela pandemia de SARSCov-2, contar com Serviços de Psicologia e de Serviço Social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
Votos
Sim: 13
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada
Observações