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Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 33 de 2020
Ementa: Requer informações sobre quais medidas foram tomadas na secretaria municipal da fazenda em relação a Lei de Liberdade Econômica, onde vários tipos de empreendimentos beneficiados, entre eles estão bares, borracharias e padarias, fábricas de alimentos artesanais, de calçados, acessórios e vestuário, atacados e varejos. Com as novas regras, toda empresa de baixo risco aberta no país poderá exercer a atividade imediatamente após o recebimento do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ). No entanto, caso a legislação do estado e do município seja diferente da lista de segmentos de baixo risco do Ministério da Economia, prevalecem as normas locais. As prefeituras e os governos estaduais, no entanto, precisam encaminhar as regras ao governo federal para que as exigências locais tenham validade.
Votos
Sim: 13
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por Unanimidade
Observações