Votação Simbólica
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 2 de 2020
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA, onde alterou a redação do Art. 6º, para a seguinte: “Art. 6º.: Será cobrado o estacionamento rotativo em toda área comercial da sede do município, excluída área residencial da sede e todas as vias dos distritos, regulamentação que se dará por decreto do Poder Executivo indica EMENDA ADITIVA ONDE ACRESCENTAM PARÁGRAFOS 1º e 2º AO ARTIGO 6º., com a seguinte redação: “Art. 6º.: .... § 1º. Fica a empresa delegatária que vier a explorar o serviço de que trata esta Lei, obrigada a recolher aos cofres do município, o percentual de, no mínimo, 25%(vinte e cinco por cento) do valor bruto arrecadado mensalmente com a exploração de referido serviço, até o dia 10(dez) do mês subsequente, sob pena de rescisão contratual, independentemente de outras penalidades previstas no contrato de concessão. § 2º. O produto resultante do percentual fixado no § 1o será obrigatoriamente aplicado pelo Poder Executivo, na sua totalidade em ações e obras de melhorias no trânsito do município.”

Votos
Sim: 14
Não: 1
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada

Observações