Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Documentos Administrativos
Pesquisar Documentos Administrativos
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
Câmara Municipal de Manhuaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 2 de 2020
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA, onde alterou a redação do Art. 6º, para a seguinte: “Art. 6º.: Será cobrado o estacionamento rotativo em toda área comercial da sede do município, excluída área residencial da sede e todas as vias dos distritos, regulamentação que se dará por decreto do Poder Executivo indica EMENDA ADITIVA ONDE ACRESCENTAM PARÁGRAFOS 1º e 2º AO ARTIGO 6º., com a seguinte redação: “Art. 6º.: .... § 1º. Fica a empresa delegatária que vier a explorar o serviço de que trata esta Lei, obrigada a recolher aos cofres do município, o percentual de, no mínimo, 25%(vinte e cinco por cento) do valor bruto arrecadado mensalmente com a exploração de referido serviço, até o dia 10(dez) do mês subsequente, sob pena de rescisão contratual, independentemente de outras penalidades previstas no contrato de concessão. § 2º. O produto resultante do percentual fixado no § 1o será obrigatoriamente aplicado pelo Poder Executivo, na sua totalidade em ações e obras de melhorias no trânsito do município.”
Votos
Sim: 14
Não: 1
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada
Observações
Vereador que votou contra: Cléber da Matinha.