Votação Simbólica
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 1 de 2020
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA, onde alterou a redação do Art. 6º, para a seguinte: “Art. 6º.: Será cobrado o estacionamento rotativo em toda área comercial da sede do município, excluída área residencial da sede e todas as vias dos distritos, regulamentação que se dará por decreto do Poder Executivo indicando referidas áreas, bem como quantidade de vagas, os locais isentos e/ou livres de cobrança, as tarifas, os horários de funcionamento e as demais normas necessárias à operação, controle, fiscalização e expedição de determinações gerais e especiais de natureza complementar”.

Votos
Sim: 14
Não: 1
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada

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