Votação Nominal
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 50 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2025: Altera-se a redação do art. 17 para a seguinte: “Art. 17. Deverá ser instalado o CGPD e designado o Encarregado de Dados, pela Presidência da Câmara Municipal, no prazo de até 30 dias da publicação desta Resolução. § Único. No prazo de até 180 dias de sua publicação será concluído o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.”

Votos
Adenilza da Saúde - Sim
Administrador Rodrigo - Sim
Cléber Benfica - Sim
Clóvis Pires - Sim
Gedival Breder - Sim
Gilsinho - Sim
Jânio do Catinga - Sim
Jorge do Ibéria - Sim
Kelson Santos - Sim
Marcelino de Jesus - Sim
Misrael da Matinha - Sim
Ralley Hott - Sim
Tiago do Camelô - Sim
Zé Eugênio - Sim


Resultado da Votação: Aprovada

Observações