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Votação Nominal
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 50 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2025: Altera-se a redação do art. 17 para a seguinte: “Art. 17. Deverá ser instalado o CGPD e designado o Encarregado de Dados, pela Presidência da Câmara Municipal, no prazo de até 30 dias da publicação desta Resolução. § Único. No prazo de até 180 dias de sua publicação será concluído o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.”
Votos
Adenilza da Saúde -
Sim
Administrador Rodrigo -
Sim
Cléber Benfica -
Sim
Clóvis Pires -
Sim
Gedival Breder -
Sim
Gilsinho -
Sim
Jânio do Catinga -
Sim
Jorge do Ibéria -
Sim
Kelson Santos -
Sim
Marcelino de Jesus -
Sim
Misrael da Matinha -
Sim
Ralley Hott -
Sim
Tiago do Camelô -
Sim
Zé Eugênio -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada
Observações