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Votação Nominal
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 47 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2025: O Art. 7º. Passa à seguinte redação: “Art. 7º - O CGPD atuará como órgão consultivo, com atuação de grande importância do encarregado de dados que contará com o apoio necessário e pontual dos chefes de cada setor da Câmara Municipal, com o objetivo de promover a análise específica das rotinas de tratamento de dados pessoais, identificar necessidades de adequação e proporções que garantam o cumprimento da Lei Federal nº 13.709, de 2018.”
Votos
Adenilza da Saúde -
Sim
Administrador Rodrigo -
Sim
Cléber Benfica -
Sim
Clóvis Pires -
Sim
Gedival Breder -
Sim
Gilsinho -
Sim
Jânio do Catinga -
Sim
Jorge do Ibéria -
Sim
Kelson Santos -
Sim
Marcelino de Jesus -
Sim
Misrael da Matinha -
Sim
Ralley Hott -
Sim
Tiago do Camelô -
Sim
Zé Eugênio -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada
Observações