Votação Nominal
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 47 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2025: O Art. 7º. Passa à seguinte redação: “Art. 7º - O CGPD atuará como órgão consultivo, com atuação de grande importância do encarregado de dados que contará com o apoio necessário e pontual dos chefes de cada setor da Câmara Municipal, com o objetivo de promover a análise específica das rotinas de tratamento de dados pessoais, identificar necessidades de adequação e proporções que garantam o cumprimento da Lei Federal nº 13.709, de 2018.”

Votos
Adenilza da Saúde - Sim
Administrador Rodrigo - Sim
Cléber Benfica - Sim
Clóvis Pires - Sim
Gedival Breder - Sim
Gilsinho - Sim
Jânio do Catinga - Sim
Jorge do Ibéria - Sim
Kelson Santos - Sim
Marcelino de Jesus - Sim
Misrael da Matinha - Sim
Ralley Hott - Sim
Tiago do Camelô - Sim
Zé Eugênio - Sim


Resultado da Votação: Aprovada

Observações