Votação Nominal
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 46 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2025: Altera-se a redação do caput do Art. 6º. do Projeto original, permanecendo com seus §§ 1º e 2º, que passa à seguinte redação: “Art. 6º. O CGPD reunir-se-á sempre que necessário, convocado que seja por: I - seu Presidente; II - um terço de seus membros; III – pelo encarregado.”

Votos
Adenilza da Saúde - Sim
Administrador Rodrigo - Sim
Cléber Benfica - Sim
Clóvis Pires - Sim
Gedival Breder - Sim
Gilsinho - Sim
Jânio do Catinga - Sim
Jorge do Ibéria - Sim
Kelson Santos - Sim
Marcelino de Jesus - Sim
Misrael da Matinha - Sim
Ralley Hott - Sim
Tiago do Camelô - Sim
Zé Eugênio - Sim


Resultado da Votação: Aprovada

Observações