Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 499 de 2025
Ementa: Indica ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Fazenda, que seja realizada revisão do artigo 13 da Lei Complementar Municipal nº 002/2017 (Código Tributário Municipal), especificamente no que se refere à classificação de imóveis como de “uso misto” para fins de cobrança de IPTU, de modo a se estabelecer que a alteração para a categoria “mista” ocorra somente quando comprovada a efetiva utilização do imóvel residencial como ponto de atendimento físico ao público, armazenamento de mercadorias ou desenvolvimento de atividades que descaracterizem a finalidade estritamente residencial.

Votos
Sim: 15
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada

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