Votação Simbólica
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 95 de 2019
Ementa: "Altera-se a redação do Art. 5º, para a seguinte: Art. 5º. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) das despesas fixadas nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, mediante decreto do Executivo, podendo para tanto:"

Votos
Sim: 3
Não: 11
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Rejeitado

Observações