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Votação Simbólica
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 95 de 2019
Ementa: "Altera-se a redação do Art. 5º, para a seguinte: Art. 5º. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) das despesas fixadas nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, mediante decreto do Executivo, podendo para tanto:"
Votos
Sim: 3
Não: 11
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Rejeitado
Observações
Votos Contrários Vereadores: Berenice, Elenilton, Gilson, Giovanni, Jorge, José Eugênio, José Ferreira, Juarez, Rodrigo, Rogério e Vantuil.