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Votação Nominal
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 26 de 2024
Ementa: Emenda aglutinativa: Altera-se a redação do art. 58 do PL do Executivo n° 44/2024. Art. 58 O Executivo fica autorizado conceder qualquer vantagem ou aumento de remuneração aos servidores, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, desde que observado o disposto no artigo seguinte. Art. 58 Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a realizar concurso público para admissão de servidores em seus quadros, na forma da legislação aplicável à espécie, bem como a conceder qualquer vantagem ou aumento de remuneração a seus servidores, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, como também a admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, desde que observado a legislação vigente e ainda ao disposto no artigo seguinte.
Votos
Adalto -
Sim
Administrador Rodrigo -
Sim
Allan do Alaor -
Sim
Eleonora Maira -
Sim
Gilsinho -
Não Votou
Inspetor Juninho Linhares -
Sim
Jânio do Catinga -
Sim
Juninho Enfermeiro -
Sim
Kelson Santos -
Sim
Mariley Assistente Social -
Sim
Rose Mary -
Sim
Zé Eugênio -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada
Observações