Votação Nominal
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 24 de 2024
Ementa: Emenda modificativa: Altera-se a redação do art. 46 § 6° II do Projeto de Lei do Executivo n° 44/2024. § 6º No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho da despesa que integre a programação na forma do § 1º deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas: II – o Legislativo Municipal indicará ao Executivo Municipal o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inciso I deste parágrafo; II – O Vereador notificado, ou caso este não esteja no exercício do cargo, o Poder Legislativo Municipal deverá indicar ao Poder Executivo Municipal o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável, e neste caso, por decisão da maioria simples de seus membros, em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inciso I deste parágrafo;

Votos
Adalto - Sim
Administrador Rodrigo - Sim
Allan do Alaor - Sim
Eleonora Maira - Sim
Gilsinho - Não Votou
Inspetor Juninho Linhares - Sim
Jânio do Catinga - Sim
Juninho Enfermeiro - Sim
Kelson Santos - Sim
Mariley Assistente Social - Sim
Rose Mary - Sim
Zé Eugênio - Sim


Resultado da Votação: Aprovada

Observações