Votação Nominal
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 23 de 2024
Ementa: Emenda modificativa: Altera-se a redação do art. 46 § 6° I do Projeto de Lei do Executivo n° 44/2024. § 6º No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho da despesa que integre a programação na forma do § 1º deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas: I – o Executivo Municipal enviará notificação ao Legislativo Municipal com as justificativas do impedimento em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação da LOA; I – o Executivo Municipal enviará notificação ao Vereador autor da emenda impositiva, se no exercício do cargo, ou não estando ao Poder Legislativo Municipal, com as justificativas do impedimento em até 120(cento e vinte) dias, contados da data de publicação da LOA;

Votos
Adalto - Sim
Administrador Rodrigo - Sim
Allan do Alaor - Sim
Eleonora Maira - Sim
Gilsinho - Não Votou
Inspetor Juninho Linhares - Sim
Jânio do Catinga - Sim
Juninho Enfermeiro - Sim
Kelson Santos - Sim
Mariley Assistente Social - Sim
Rose Mary - Sim
Zé Eugênio - Sim


Resultado da Votação: Aprovada

Observações