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Votação Nominal
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 21 de 2024
Ementa: Emenda modificativa: Altera-se a redação do art. 47 inciso I do Projeto de Lei do Executivo n° 44/2024. Art. 47 A transferência de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, somente é permitida a título de subvenções sociais, subvenções econômicas, contribuições e auxílios e que preencham uma das seguintes condições: I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou em outro órgão equivalente no âmbito estadual ou municipal; / I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, se de natureza respectiva ou em outro órgão segundo a natureza da entidade, nos âmbitos estadual ou municipal;
Votos
Adalto -
Sim
Administrador Rodrigo -
Sim
Allan do Alaor -
Sim
Eleonora Maira -
Sim
Gilsinho -
Não Votou
Inspetor Juninho Linhares -
Sim
Jânio do Catinga -
Sim
Juninho Enfermeiro -
Sim
Kelson Santos -
Sim
Mariley Assistente Social -
Sim
Rose Mary -
Sim
Zé Eugênio -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada
Observações