Votação Nominal
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 21 de 2024
Ementa: Emenda modificativa: Altera-se a redação do art. 47 inciso I do Projeto de Lei do Executivo n° 44/2024. Art. 47 A transferência de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, somente é permitida a título de subvenções sociais, subvenções econômicas, contribuições e auxílios e que preencham uma das seguintes condições: I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou em outro órgão equivalente no âmbito estadual ou municipal; / I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, se de natureza respectiva ou em outro órgão segundo a natureza da entidade, nos âmbitos estadual ou municipal;

Votos
Adalto - Sim
Administrador Rodrigo - Sim
Allan do Alaor - Sim
Eleonora Maira - Sim
Gilsinho - Não Votou
Inspetor Juninho Linhares - Sim
Jânio do Catinga - Sim
Juninho Enfermeiro - Sim
Kelson Santos - Sim
Mariley Assistente Social - Sim
Rose Mary - Sim
Zé Eugênio - Sim


Resultado da Votação: Aprovada

Observações