Votação Nominal
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 20 de 2024
Ementa: Emenda Aditiva: Inclui-se a redação do art. 46, § 10° no corpo de texto do Projeto de lei do Executivo n° 44/2024. Art. 46 É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal a Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). § 10º Não havendo impedimento de ordem técnica, no empenho da despesa que integre a programação na forma do § 1º deste artigo, o Poder Executivo enviará Projeto de Lei ao Poder Legislativo em até 120(cento e vinte) dias, efetuando as alterações necessárias à LOA, incluindo as emendas aprovadas.

Votos
Adalto - Sim
Administrador Rodrigo - Sim
Allan do Alaor - Sim
Eleonora Maira - Sim
Gilsinho - Não Votou
Inspetor Juninho Linhares - Sim
Jânio do Catinga - Sim
Juninho Enfermeiro - Sim
Kelson Santos - Sim
Mariley Assistente Social - Sim
Rose Mary - Sim
Zé Eugênio - Sim


Resultado da Votação: Aprovada

Observações