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Votação Nominal
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 19 de 2024
Ementa: Emenda Aditiva: Inclui-se a redação do art. 46, § 7° incisos I, alíneas "a'' ''b'' ''c'' ''d'' ''e'' inciso II alíneas ''a'' ''b'' ''c'' no corpo de texto do Projeto de lei do Executivo n° 44/2024. § 1º artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do § 6º deste artigo. I- Serão considerados impedimento de ordem técnica: a). a não apresentação, pelo beneficiário, nos prazos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no decreto de execução orçamentária e financeira, da documentação necessária à execução da programação decorrente da emenda do Vereador, após notificação encaminhada pelo órgão ou entidade da Administração Pública responsável; b). a reprovação da documentação por inconsistência ou desconformidade com a legislação específica; c). a desistência manifestada pelo beneficiário em receber os recursos oriundos da emenda parlamentar; d). no caso de obras, a certidão do setor de engenharia [...]
Votos
Adalto -
Sim
Administrador Rodrigo -
Sim
Allan do Alaor -
Sim
Eleonora Maira -
Sim
Gilsinho -
Não Votou
Inspetor Juninho Linhares -
Sim
Jânio do Catinga -
Sim
Juninho Enfermeiro -
Sim
Kelson Santos -
Sim
Mariley Assistente Social -
Sim
Rose Mary -
Sim
Zé Eugênio -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada
Observações