Votação Nominal
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 18 de 2024
Ementa: Emenda Aditiva: Inclui-se a redação do art. 46, § 8° incisos I, II, III, IV, V no corpo de texto do Projeto de lei do Executivo n° 44/2024. Art. 46 É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal a Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). § 8º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 1º deste artigo, até o limite de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. I- Poderão serem inscritos em restos a pagar, para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 1º deste artigo o percentual de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor global das Emendas Impositivas dos Vereadores não executadas dentro do exercício financeiro de 2025. II- Na hipótese de não pagamento ou de cancelamento dos restos a pagar a que se refere o inciso I, no exercício seguinte ao da inscrição, montante [...]

Votos
Adalto - Sim
Administrador Rodrigo - Sim
Allan do Alaor - Sim
Eleonora Maira - Sim
Gilsinho - Não Votou
Inspetor Juninho Linhares - Sim
Jânio do Catinga - Sim
Juninho Enfermeiro - Sim
Kelson Santos - Sim
Mariley Assistente Social - Sim
Rose Mary - Sim
Zé Eugênio - Sim


Resultado da Votação: Aprovada

Observações