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Câmara Municipal de Manhuaçu
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Votação Nominal
Matéria: Emenda a Projeto de Lei nº 18 de 2024
Ementa: Emenda Aditiva: Inclui-se a redação do art. 46, § 8° incisos I, II, III, IV, V no corpo de texto do Projeto de lei do Executivo n° 44/2024. Art. 46 É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal a Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). § 8º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 1º deste artigo, até o limite de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. I- Poderão serem inscritos em restos a pagar, para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 1º deste artigo o percentual de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor global das Emendas Impositivas dos Vereadores não executadas dentro do exercício financeiro de 2025. II- Na hipótese de não pagamento ou de cancelamento dos restos a pagar a que se refere o inciso I, no exercício seguinte ao da inscrição, montante [...]
Votos
Adalto -
Sim
Administrador Rodrigo -
Sim
Allan do Alaor -
Sim
Eleonora Maira -
Sim
Gilsinho -
Não Votou
Inspetor Juninho Linhares -
Sim
Jânio do Catinga -
Sim
Juninho Enfermeiro -
Sim
Kelson Santos -
Sim
Mariley Assistente Social -
Sim
Rose Mary -
Sim
Zé Eugênio -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada
Observações