Votação Nominal
Matéria: Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3 de 2023
Ementa: “Altera a redação do § 2º, do art. 240, para regulamentar, em âmbito local, o procedimento de competência municipal previsto no art. 10, § 1º, da Resolução n.o 237 do CONAMA ou norma que lhe vier a substituir, estabelecendo as diretrizes do processo de análise de conformidade de empreendimento ou atividade em relação às leis municipais aplicáveis ao uso e ocupação de solo.”

Votos
Administrador Rodrigo - Sim
Allan do Alaor - Sim
Antônio da Margarida - Sim
Elenilton Martins - Sim
Eleonora Maira - Sim
Gilmar Cuca - Sim
Inspetor Juninho Linhares - Sim
Jânio do Catinga - Sim
Jorge do Ibéria - Sim
Juninho Enfermeiro - Sim
Kelson Santos - Sim
Mariley Assistente Social - Sim
Rose Mary - Sim
Zé Eugênio - Sim


Resultado da Votação: Aprovada

Observações